O prefeito Murilo Felix publicou, no Diário Oficial de 19 de agosto de 2025, o Decreto nº 211/2025, que estabelece a proibição da realização de eventos festivos no Parque da Cidade.
Segundo o decreto, o espaço passa a ser destinado exclusivamente a atividades esportivas, de lazer em ambiente familiar e natural, além de ações educativas e de promoção à saúde previamente autorizadas pelo município.
🎯 Por que a decisão foi tomada?
De acordo com a publicação, o Parque da Cidade foi concebido originalmente como um espaço voltado à prática esportiva e recreativa. A realização de festas e eventos com aglomeração e som alto, segundo a Prefeitura, se mostrou inadequada para a proposta do local.
O texto do decreto ainda lembra que, quando o parque foi criado, existia um Centro de Eventos voltado para receber grandes públicos, o que reforça a necessidade de se preservar a vocação original da área verde.
📌 O que muda com o decreto?
- Eventos festivos estão proibidos dentro do Parque da Cidade;
- Apenas atividades esportivas como caminhada, corrida, ciclismo, skate, patinação, futebol, basquete e similares serão permitidas;
- Atividades educativas, ambientais e de saúde poderão ser realizadas, desde que autorizadas pela Prefeitura;
- Eventos festivos que já estavam agendados ou autorizados antes da publicação do decreto poderão acontecer normalmente.
Além disso, a Prefeitura anunciou que apresentará um novo Centro de Eventos para atender a demanda de grandes festividades no município.
✅ Conclusão
A decisão busca preservar o Parque da Cidade como espaço de lazer, esporte e convivência familiar, evitando problemas de segurança, barulho e descaracterização do local. Agora, caberá à população utilizar o espaço de acordo com sua função original, enquanto novos espaços serão disponibilizados para grandes eventos.






