Medida busca reduzir riscos à saúde pública, ao meio ambiente e melhorar a organização urbana
Uma proposta em tramitação na Câmara Municipal de Limeira estabelece regras claras para a identificação, notificação, remoção e destinação de veículos em estado de abandono estacionados em vias e logradouros públicos do município.
A iniciativa tem como objetivo enfrentar problemas recorrentes relacionados à segurança pública, à saúde da população, ao meio ambiente e à organização do espaço urbano, causados por veículos sem condições de uso que permanecem por longos períodos nas ruas.
O que caracteriza um veículo abandonadoPela proposta, será considerado abandonado o veículo que não possui condições de locomoção por meios próprios e que, em razão do estado de conservação ou do avançado processo de deterioração, represente risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, mesmo que esteja estacionado em local permitido.
Entre as situações previstas estão o acúmulo de água parada, presença de lixo ou material em decomposição, vazamento de óleo ou outros fluidos, odor intenso, corrosão acentuada ou uso do veículo como abrigo ou depósito irregular.
Vistoria, notificação e prazos
A constatação do estado de abandono caberá ao agente da autoridade de trânsito, que deverá realizar vistoria técnica e registrar a ocorrência. Após a identificação, o veículo deverá ser sinalizado com aviso visível, notificando o responsável para regularização ou retirada no prazo de cinco dias.
Nos casos em que for constatado risco iminente à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, a remoção poderá ocorrer de forma imediata, sem necessidade de aguardar o prazo.
Reincidência e remoção definitiva
A proposta também prevê que veículos que retornarem às vias públicas nas mesmas condições de abandono, dentro do prazo de até 180 dias, poderão ser removidos imediatamente, sem nova notificação.
Após a remoção, os veículos serão encaminhados a pátios credenciados, seguindo os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto à possibilidade de leilão, caso não haja manifestação do proprietário dentro do prazo legal.
As despesas com remoção, guarda e manutenção ficarão sob responsabilidade do proprietário.
Destino dos valores e controle das ações
Caso haja saldo remanescente após a venda do veículo e o desconto das despesas, o valor deverá ser destinado ao ex-proprietário. Se não for possível identificá-lo, o recurso poderá ser encaminhado a entidade filantrópica reconhecida pelo município, conforme regulamentação.
O órgão municipal de trânsito também deverá manter registro sistematizado das ocorrências, com relatórios periódicos para acompanhamento, controle e fiscalização das ações.
Atualização da legislação municipal
A proposta promove a adequação da legislação municipal às normas federais mais recentes, alinhando Limeira aos critérios nacionais sobre veículos abandonados. A medida busca dar mais segurança jurídica, padronizar procedimentos e fortalecer a atuação do poder público na preservação da saúde, da segurança viária e do meio ambiente.
Fonte
Câmara Municipal de Limeira — Projeto de Lei nº 306/2025
Autoria do Vereador: Costa Júnior (Podemos)






