Os proprietários de imóveis com construções irregulares em Limeira têm até dezembro de 2025 para aderir ao programa de Regularização Onerosa, conforme determina a Lei Complementar nº 945/2023, sancionada pelo prefeito Mário Celso Botion.
A legislação atualiza a Lei Complementar nº 782/2017, permitindo a legalização de imóveis construídos até 14 de dezembro de 2022 que estejam em desconformidade com as normas urbanísticas e edilícias do município.
Com a regularização, o morador pode obter habite-se, registro em cartório, acesso a financiamentos bancários e isenção de multas futuras. O processo é válido para casas, comércios e edificações geminadas (construídas lado a lado) que apresentem condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.
A lei também traz facilidades como:
- Parcelamento das taxas e multas em até 24 vezes;
- Prazo de um ano para ajustes estruturais exigidos pela Prefeitura;
- Projeto simplificado para regularização de duas moradias no mesmo lote;
- Flexibilização de recuos e taxas de ocupação dentro dos parâmetros legais.
Além disso, os proprietários deverão doar mudas de árvores ao município como compensação ambiental pela área impermeabilizada irregularmente.
📅 O prazo final para protocolar os pedidos é 30 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por até dois anos, a critério da administração municipal.
Para mais informações, os interessados devem procurar a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Limeira ou acessar o site oficial do município.






