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Limeira
07/11/2026

Vereadora Mara Isa Mattos Silveira propõe ampliar devolução de 60% do IPVA para veículos de carga em Limeira

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A Câmara Municipal de Limeira analisa o Projeto de Lei Complementar 17/2025, de autoria da vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL), que traz uma importante atualização na política de incentivo à regularização de veículos de carga no município. A proposta altera o texto da Lei Complementar nº 443, de 2009, para ampliar o alcance do benefício fiscal da devolução de 60% do IPVA para proprietários que registrarem ou transferirem veículos de carga – sejam novos ou usados – para Limeira.

O que muda com o projeto?

Pela legislação vigente, a devolução de 60% da cota-parte municipal do IPVA era destinada apenas a veículos de carga novos. Com a alteração proposta, o benefício passa a contemplar também veículos usados que venham a ser transferidos para Limeira, fortalecendo o incentivo para que transportadoras e motoristas optem pelo município na hora de registrar ou transferir seus caminhões e utilitários.

O objetivo central da medida é incentivar a regularização e o ingresso de veículos de carga na cidade, gerando impactos positivos para a arrecadação local, movimentando a economia e estimulando a geração de empregos e receitas no setor de transporte.

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Por que esse incentivo é importante?

A ampliação da devolução de 60% do IPVA em Limeira busca tornar o município mais atrativo para transportadores e empresários, promovendo maior justiça fiscal e competitividade regional. Com mais veículos registrados em Limeira, aumentam-se as receitas de impostos e taxas, beneficiando diretamente os investimentos em infraestrutura, mobilidade e serviços urbanos.

Além disso, ao abranger também veículos usados, a proposta corrige uma lacuna da lei anterior, garantindo mais equidade e abrangência ao incentivo.

Tramitação e expectativa

O projeto já está em análise no plenário “Vereador Vitório Bortolan” e, caso seja aprovado, permitirá ao Poder Executivo ampliar imediatamente o alcance do benefício, respeitando os limites da legislação estadual e federal.

Segundo a justificativa apresentada pela autora, a medida é legal, constitucional e necessária para o desenvolvimento local, promovendo o crescimento do setor de transportes e estimulando novas oportunidades para Limeira.

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