A vereadora Bruna Magalhães apresentou, no dia 13 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei nº 10/2026, que altera a Lei Municipal nº 2.718/1995 e suas atualizações. A proposta modifica as regras para emissão de alvará de funcionamento de parques de diversões em Limeira, especialmente no que diz respeito à apólice de seguro exigida para a atividade. O texto busca adequar a legislação à realidade atual do mercado segurador, mantendo a proteção aos usuários e viabilizando a atividade econômica no município.
De acordo com o projeto, a apólice de seguro continuará obrigatória, mas com ajustes nos critérios de cobertura e nos valores mínimos de indenização. A íntegra da proposta consta no documento oficial protocolado na Câmara Municipal.
O que muda com o Projeto de Lei 10/2026
A principal alteração está no artigo 2º da Lei nº 2.718/1995. O novo texto determina que a apólice de seguro deverá cobrir:
- Despesas médico-hospitalares dos usuários eventualmente feridos;
- Indenização por invalidez temporária;
- Indenização por invalidez permanente;
- Indenização em caso de morte.
Além disso, o projeto estabelece valores mínimos fixos para as indenizações. Para despesas médico-hospitalares e invalidez temporária, o valor mínimo será de R$ 30 mil. Já nos casos de invalidez permanente ou morte, a cobertura mínima exigida passa a ser de R$ 300 mil.
Hoje, a legislação vincula os valores ao salário mínimo, critério que, segundo a justificativa apresentada pela autora, não é mais praticado pelas seguradoras. As empresas do setor trabalham exclusivamente com valores fixos, o que tem dificultado a emissão das apólices nos moldes exigidos pela lei atual.
Adequação ao mercado e manutenção da proteção
Na justificativa do projeto, a vereadora afirma que a mudança não reduz a proteção aos usuários dos parques de diversões, mas moderniza a legislação e oferece segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os empresários do setor.
Outro ponto relevante é a retirada da exigência de cobertura por lucros cessantes. Segundo o texto, essa modalidade praticamente não é mais oferecida pelas seguradoras, o que tem criado entraves para a contratação do seguro e, consequentemente, para a obtenção do alvará de funcionamento.
A proposta também mantém a obrigatoriedade de regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá editar decreto com normas complementares para garantir a efetiva aplicação da nova regra.
Impacto prático para Limeira
Na prática, o projeto busca evitar que parques de diversões enfrentem dificuldades burocráticas para atuar regularmente em Limeira. Eventos itinerantes, feiras e festas populares que contam com esse tipo de atração poderão ter maior previsibilidade no cumprimento das exigências legais.
Ao mesmo tempo, a definição de valores mínimos fixos tende a oferecer maior clareza para o consumidor, que passa a saber exatamente qual a cobertura mínima garantida em caso de acidente.
A legislação original, de 1995, condiciona a concessão do alvará à apresentação de apólice de seguro para cobertura de danos pessoais dentro das dependências do parque. Com a atualização proposta, o município ajusta a norma às práticas atuais do mercado, sem alterar o princípio central de proteção ao usuário.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 10/2026 segue agora para tramitação na Câmara Municipal de Limeira. Após análise das comissões permanentes, o texto deverá ser apreciado em plenário. Caso aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no próprio projeto.
A discussão promete envolver tanto representantes do setor de entretenimento quanto órgãos de fiscalização e defesa do consumidor, já que o tema reúne interesses econômicos e a necessidade de garantir segurança à população.






