A Prefeitura de Limeira publicou no Diário Oficial o Decreto nº 213/2025, assinado pelo prefeito Murilo Félix, que proíbe a realização de eventos festivos no Parque da Cidade. A decisão foi tomada com base na preservação da ordem, segurança e vocação original do espaço, voltado prioritariamente às práticas esportivas, recreativas e de lazer em ambiente natural.
Segundo a administração, o parque passará por reformas em áreas como banheiros e quiosques, o que reforça a necessidade de restringir grandes aglomerações no local. Eventos de alto impacto, com som elevado e grande público, deixam de ser permitidos, exceto aqueles já previamente agendados e autorizados pelo Executivo.
O que ainda poderá acontecer no Parque da Cidade?
Apesar da proibição, o decreto especifica que o parque seguirá aberto a diversas atividades:
- Caminhada, corrida, ciclismo, skate, patinação, basquete, futebol e outras práticas esportivas;
- Apresentações culturais e artísticas, como danças, orquestras e exposições;
- Eventos religiosos, desde que compatíveis com a capacidade do espaço;
- Feira noturna e atividades de lazer familiar;
- Projetos educativos, ambientais e de saúde previamente autorizados;
- Aulas de zumba e atividades já consolidadas no local;
- Eventos de pequeno porte com público adequado, mediante autorização das secretarias responsáveis.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria de Turismo e Eventos ficará responsável pela agenda do Parque da Cidade, em conjunto com as secretarias de Desenvolvimento Econômico, Fazenda e Segurança Pública, conforme o tipo de evento.
O descumprimento das regras acarretará interrupção imediata das atividades irregulares pela Guarda Civil Municipal.
Substituição por Centro de Eventos
O decreto também prevê que a Prefeitura apresentará um novo Centro de Eventos destinado a receber grandes shows e festividades, garantindo que a população continue tendo espaço para celebrações de maior porte, sem comprometer a preservação do Parque da Cidade.






