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Limeira
07/11/2026

Prefeitura de Limeira instaura sindicância e afasta guarda civil por suspeita de falta grave

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Caso envolve denúncia de insubordinação, ofensa moral e violação de dever funcional no serviço público

A Prefeitura de Limeira, por meio da Portaria nº 1.476, de 12 de junho de 2025, instaurou uma nova sindicância administrativa disciplinar para apurar possíveis faltas graves cometidas por um servidor da Guarda Civil Municipal. O procedimento foi publicado na edição nº 7007 do Jornal Oficial do Município e tem como base o Processo Administrativo nº 20.159/2025.

O servidor investigado está lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, e é suspeito de ter cometido:

  • Insubordinação grave;
  • Ofensa moral a superior hierárquico;
  • Violação de dever funcional, configurada como infração gravíssima.

Se confirmadas, as infrações podem resultar em sanção máxima de demissão a bem do serviço público, conforme previsto no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira (Lei Complementar nº 622/2011).


🔎 Objetivo da sindicância

Além de apurar os fatos diretamente relacionados ao servidor, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar foi orientada a:

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  • Investigar eventuais responsabilidades de outros servidores;
  • Identificar possíveis vulnerabilidades e falhas no controle da Administração Pública;
  • Recomendar providências administrativas a serem tomadas ao final do procedimento.

👥 Comissão designada

A apuração será conduzida por comissão composta por:

  • Presidente: Alexandra Lodo Feliciano Biazotto Corte (Professor)
  • Membros: Luciana Toquini de Lima Silva (Diretora de Escola) e Fabrício Roberto Araújo Braido (Inspetor da Guarda Civil Municipal)
  • Suplentes: Eliane Quinelato e Carlos Eduardo Gasparoto Domingues

A comissão atuará a partir da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua João Kühl Filho, nº 600, Vila São João.


⏱️ Prazos e afastamento

O prazo inicial de apuração será de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário para o esclarecimento completo dos fatos e para o exercício pleno do direito de defesa.

Como medida cautelar, foi determinado o afastamento preventivo do servidor investigado de suas funções, pelo mesmo período, sem prejuízo de remuneração, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Limeira (Lei Complementar nº 41/1991).

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