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Limeira
22/10/2026

Prefeitura de Limeira cancela isenções de IPTU por falta de comprovação de requisitos

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Contribuintes notificados têm prazo para apresentar defesa ou quitar débitos antes de inscrição em dívida ativa

A Prefeitura de Limeira publicou decisão que determina a retirada de isenções do IPTU de imóveis cujos responsáveis não compareceram para apresentar a documentação exigida para manutenção do benefício fiscal.

A medida atinge contribuintes que deixaram de comprovar as condições previstas em lei para continuidade da isenção, mesmo após terem sido previamente notificados por carta com aviso de recebimento ou por edital.

Isenções canceladas a partir de 2026

De acordo com a publicação oficial, o cancelamento das isenções passa a valer para o exercício de 2026 e anos seguintes. Também foram incluídos na relação contribuintes que até compareceram aos chamados da administração municipal, mas se recusaram a tomar ciência formal das notificações.

A retirada do benefício está fundamentada no Código Tributário Municipal e na legislação específica que regulamenta a concessão de isenções de IPTU no município.

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Prazo para defesa ou pagamento

Os contribuintes afetados têm 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação, acrescidos de mais 30 dias, para apresentar impugnação às notificações de lançamento ou efetuar o pagamento dos valores devidos.

Caso não haja manifestação ou quitação dentro do prazo estabelecido, os débitos serão encaminhados para inscrição em dívida ativa, o que pode resultar em cobrança judicial.

Orientação aos contribuintes

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que os responsáveis pelos imóveis verifiquem sua situação junto ao setor responsável, especialmente aqueles que acreditam ainda atender aos critérios legais para manutenção da isenção.

A administração municipal reforça que a medida segue critérios legais e busca garantir equidade na concessão de benefícios fiscais, além de assegurar a correta arrecadação dos tributos municipais.

Fonte

Jornal Oficial do Município de Limeira — Edição nº 7154, de 9 de janeiro de 2026

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