A Prefeitura de Limeira publicou o Decreto nº 166, de 27 de junho de 2025, que altera dispositivos do Decreto nº 8/2022 e atualiza a regulamentação da Lei nº 5.515/2015 — norma que estabelece os limites máximos permitidos para sons e ruídos emitidos por veículos automotores e de tração animal.
A medida, assinada pelo prefeito Murilo Félix, visa aprimorar a fiscalização do uso de aparelhos sonoros e escapamentos modificados que causam perturbação à ordem pública e ao bem-estar da população limeirense.
Principais mudanças do novo decreto:
🔊 Níveis de Ruído:
Os limites agora seguem critérios técnicos atualizados, com base na Tabela 6 da Resolução Conama nº 418/2009, incluindo variações conforme o tipo de área urbana e horário (diurno ou noturno).
🚗 Escapamentos e aparelhos de som:
Tanto ruídos gerados por escapamentos quanto por equipamentos sonoros em veículos terão seus níveis medidos por equipamentos de precisão, com os resultados sendo registrados em autos de infração — que deverão ser entregues ao infrator ou enviados pelos Correios, em caso de evasão do local.
📝 Direito à Defesa:
Os autuados no ano de 2025 poderão apresentar recurso diretamente ao Comandante da Guarda Civil Municipal no prazo de até 15 dias úteis após a publicação do decreto. Caso o recurso seja negado, é possível recorrer ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.
📊 Novos critérios de avaliação:
O Anexo I do decreto foi reformulado, estabelecendo faixas máximas de decibéis permitidas por tipo de área — indo de 35 dB à noite em áreas rurais até 70 dB durante o dia em zonas industriais.
Essa atualização reforça o compromisso do município com a saúde pública e a convivência urbana, buscando coibir abusos e garantir um ambiente mais silencioso e respeitoso para todos.
📌 A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial do Município (Edição nº 7016, de 28/06/2025).






