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Limeira
07/11/2026

Câmara de Limeira anula moção de Guilherme Guido que declarava Alexandre de Moraes persona non grata

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A Câmara Municipal de Limeira, por meio do presidente Everton Oliveira Ferreira, publicou o Ato da Presidência nº 28/2025, declarando nula a votação da Moção 211/2025, de autoria do vereador Guilherme Guido. A proposta havia sido aprovada em 11 de agosto por nove dos 21 vereadores, mas foi posteriormente considerada inválida por vícios de legalidade.

A moção de protesto apresentada por Guido tinha como alvo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e, em seu texto, incluía a declaração de “persona non grata” à cidade de Limeira. Segundo o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara, tal dispositivo extrapola as competências do legislativo municipal e trata de matéria imprópria, já que o conceito de “persona non grata” é restrito às relações diplomáticas entre Estados.

Entenda os motivos da anulação

O parecer apontou que, embora vereadores possam propor moções de protesto, apoio, pesar ou congratulações, a declaração de persona non grata não se enquadra no Regimento Interno da Câmara nem na Constituição Federal. O entendimento é de que tal medida fere princípios constitucionais, como o direito de ir e vir, e não possui respaldo jurídico em âmbito municipal.

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O presidente Everton Oliveira Ferreira destacou ainda que a votação da moção ocorreu em bloco, junto com outras, o que pode ter prejudicado a análise detalhada de cada proposta. Para evitar insegurança jurídica, a anulação foi publicada oficialmente no Diário da Câmara.

O que diz a legislação

A decisão se apoia na Súmula 473 do STF, que permite à administração anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade. Além disso, reforça o princípio da legalidade e do decoro que deve reger os trabalhos legislativos.

Conclusão

Com a anulação, a Moção 211/2025 perde qualquer efeito. O ato preserva a integridade institucional da Câmara de Limeira e reforça a necessidade de que propostas apresentadas estejam dentro da competência legal do legislativo municipal.

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