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Limeira
21/10/2026

Limeira garante uso do nome social na administração pública municipal

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A Prefeitura de Limeira sancionou a Lei nº 7.279, de 12 de fevereiro de 2026, que assegura o direito ao uso do nome social por travestis, mulheres transexuais e homens trans na administração direta e indireta do município. A norma foi publicada na edição nº 7.185 do Jornal Oficial, em 21 de fevereiro de 2026, e passa a valer imediatamente.

De autoria da vereadora Isabelly Maria de Carvalho, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece regras claras para que o nome social seja respeitado em registros, cadastros e atendimentos realizados pelo poder público.

Direito garantido mediante autodeclaração

A lei assegura que travestis, mulheres transexuais e homens trans possam requerer, a qualquer tempo, a inclusão do nome social nos sistemas de informação, cadastros, fichas, formulários, prontuários e documentos similares da administração municipal.

O texto define nome social como a forma pela qual essas pessoas são reconhecidas, identificadas e denominadas na sociedade. A norma também deixa claro que é vedada a exigência de testemunhas ou qualquer outro requisito além da autodeclaração.

No caso de servidores municipais, o pedido deverá ser formalizado por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno.

Nome social em destaque nos registros

A legislação determina que o nome social conste em destaque em todos os registros e documentos da administração pública municipal, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos e quando estritamente necessário.

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Em documentos oficiais ou em situações que envolvam interesse público e salvaguarda de direitos de terceiros, poderá prevalecer o nome civil, podendo ser acompanhado do nome social quando atender ao interesse da pessoa.

Garantia também nos cemitérios municipais

Um dos pontos específicos da lei trata do Serviço Funerário do município. A norma estabelece que, nos cemitérios públicos municipais, deverá ser garantido o uso do nome social em todos os registros, inclusive nas lápides, mediante simples requerimento de qualquer membro da família da pessoa falecida.

A medida busca assegurar respeito à identidade mesmo após a morte.

Placas informativas e divulgação obrigatória

A lei determina ainda que todas as unidades da administração pública direta, autarquias e concessionárias de serviços públicos municipais afixem, em local visível, placa no formato A4 com a mensagem informando que o órgão respeita o nome social, conforme a legislação municipal.

Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação da norma e editar os atos necessários para sua regulamentação. As despesas decorrentes serão custeadas por verbas próprias do orçamento vigente.

Marco para políticas de inclusão

Com a entrada em vigor na data de sua publicação, a nova lei consolida o reconhecimento do nome social como direito garantido no âmbito municipal. A medida reforça políticas de inclusão e respeito à identidade de gênero no atendimento público.

Nos próximos meses, a regulamentação deverá detalhar procedimentos internos para aplicação uniforme da norma em todos os órgãos municipais.

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