A Prefeitura de Limeira sancionou a Lei nº 7.282, de 12 de fevereiro de 2026, que institui diretrizes para a criação de uma política pública voltada ao incentivo do retorno voluntário de pessoas em situação de rua às suas cidades de origem. A norma foi publicada na edição nº 7.185 do Jornal Oficial, em 21 de fevereiro de 2026, e é de autoria do vereador Vicente Soares da Costa Junior.
A proposta estabelece bases para ações que visam promover a reintegração social e familiar dessas pessoas, além de contribuir para a redução da população em situação de rua no município.
Retorno voluntário com suporte do poder público
De acordo com a lei, a política pública deverá incentivar o retorno voluntário de pessoas em situação de rua para suas cidades natais ou de origem, desde que comprovem vínculos familiares, sociais e/ou de trabalho preexistentes.
Entre os objetivos estão oferecer suporte logístico e financeiro para a viagem, articular o acolhimento junto aos serviços de assistência social e saúde do município de destino, auxiliar na busca por moradia e emprego e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
A legislação também prevê que a medida contribua para a diminuição da população em situação de rua nos centros urbanos de Limeira.
Quem poderá participar
As diretrizes são destinadas a pessoas em situação de rua que manifestem, de forma voluntária, o desejo de retornar às suas origens. Para isso, será necessário cadastro e acompanhamento por parte do Poder Executivo Municipal.
A adesão ao programa será gratuita e dependerá da assinatura de termo de compromisso, no qual o beneficiário declara estar ciente dos objetivos e das condições oferecidas pelo município.
Tipos de apoio previstos
A lei estabelece que os incentivos poderão incluir:
– Fornecimento de passagens de transporte;
– Auxílio financeiro para despesas iniciais na cidade de origem, como alimentação, vestuário e higiene pessoal;
– Entrega de kits com itens básicos de higiene e vestuário;
– Encaminhamento para alojamento temporário, quando necessário;
– Orientação para acesso a programas sociais já existentes no município de destino, como CRAS, CREAS e Bolsa Família;
– Apoio na busca por oportunidades de trabalho, em parceria com órgãos de emprego e empregadores locais.
Regulamentação e próximos passos
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo critérios de elegibilidade, procedimentos para solicitação e concessão dos benefícios, documentação necessária e formas de acompanhamento dos beneficiários.
As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Com a entrada em vigor na data de sua publicação, Limeira passa a contar oficialmente com diretrizes para estruturar uma política pública voltada à reinserção social de pessoas em situação de rua, priorizando o retorno voluntário e o fortalecimento de vínculos familiares como estratégia de inclusão.






