A Prefeitura de Limeira publicou no Diário Oficial de 30 de agosto de 2025 o Decreto nº 220/2025, que promove alterações no Decreto nº 155/2025 e regulamenta a Lei nº 3.010/1998, responsável pela criação do Cupom Pedágio.
A medida impacta diretamente os proprietários de caminhões e ônibus, que deverão estar atentos às novas regras e prazos para cadastramento junto à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
O que muda no Cupom Pedágio em Limeira
Entre os principais pontos do decreto estão:
- Validade dos cupons antigos: os cupons adquiridos antes da publicação do Decreto nº 155/2025 permanecerão válidos somente até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, não poderão mais ser utilizados;
- Validade dos novos cupons: os cupons adquiridos a partir de 1º de novembro de 2025 terão prazo de validade de 60 dias;
- Identificação obrigatória: os cupons deverão trazer a placa do veículo ao qual se destinam, não sendo permitida a redistribuição ou revenda, sob pena de exclusão permanente do programa;
- Revogação: o §1º do artigo 7º do Decreto nº 155/2025 foi revogado;
- Entrada em vigor: as novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro de 2025.
Por que a mudança é importante?
Segundo a administração municipal, as alterações buscam garantir maior controle, transparência e organização no uso do Cupom Pedágio, evitando irregularidades como revenda e uso indevido.
Para os motoristas de Limeira e região, é essencial acompanhar os prazos e se adequar às exigências, garantindo a regularidade junto ao sistema municipal.






