
Os proprietários de veículos que estão em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm várias opções para regularizar a situação, de acordo com o período de atraso no pagamento.
Entenda como funciona a regularização e em que situações não é necessário pagar multa.
Atraso de pagamento à vista
Perdeu o prazo de pagamento da cota única (à vista) com desconto?
Deverá pagar em cota única (à vista) sem desconto:
para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados: até fevereiro, conforme final de placa;
para veículos Zero Km: até 30 dias da data da Nota Fiscal;
para caminhões e caminhões-tratores: até 22 de abril.
Atraso do pagamento parcelado
Perdeu o dia de vencimento do início do parcelamento?
Se você atrasou a primeira parcela, não houve adesão e você deixa de ter direito ao parcelamento. Neste caso, o IPVA deverá ser pago em cota única (à vista), sem desconto:
para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados: até fevereiro, conforme final de placa;
para veículos Zero Km: até 30 dias da data da Nota Fiscal;
para caminhões e caminhões-tratores: até 22 de abril.
Deixou de pagar uma parcela do parcelamento?
Parcelamento foi rompido. Caso você não pague a parcela até a data de vencimento, ocorrerá o rompimento do parcelamento, e não será mais possível pagar parcelado. Neste caso, o valor total restante deverá ser pago em parcela única. Para pagar o valor restante, informe o código RENAVAM na rede bancária ou nas lotéricas ou acesse o Sistema Pix IPVA para geração do QRCode e pague via Pix em um dos participantes do Pix.
O sistema calculará automaticamente o valor devido. Você pode consultar o valor devido em Consulta de débitos.
A data de rompimento do parcelamento será considerada a data de vencimento da parcela vencida e não paga. O valor da parcela vencida e não paga no mês do rompimento e as parcelas vincendas serão atualizados com acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento.
Atenção! Havendo atraso, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, e seu nome poderá ser inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado.
Anos anteriores em atraso
Para pagar, você deve informar o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotéricas ou acesse o Sistema Pix IPVA para geração do QRCode e pague via Pix em um dos participantes do Pix. O sistema calcula automaticamente o valor devido. Consulte o débito.
Observação: Caso seja necessário realizar o pagamento de IPVA atrasado de períodos anteriores a 5 anos, clique no link para gerar a GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais).
Mas atenção, use GARE apenas para pagar anos anteriores a 5 anos.
O pagamento de IPVA de anos posteriores deverá ser feito informando o código RENAVAM na rede bancária autorizada ou lotérica. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.
IPVA inscrito em Dívida Ativa
Se o seu débito de IPVA já foi enviado para a Dívida Ativa (débito inscrito), você deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) para consultar os valores e fazer o pagamento.






