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06/05/2026

Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas? – Dínamus

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Com a chegada do fim do ano, é comum que empresas adotem a concessão de férias coletivas como forma de organizar suas atividades. Apesar de ser uma prática prevista na legislação trabalhista, o tema ainda gera dúvidas entre empregadores e empregados, especialmente sobre possíveis descontos e a forma correta de aplicação desse período de descanso.

As férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não podem, em hipótese alguma, resultar em desconto salarial. “O trabalhador deve receber normalmente a remuneração das férias, acrescida do adicional constitucional de um terço, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal”, explica a especialista em Direito do Trabalho, Talita Garcez. Segundo ela, mesmo funcionários recém-contratados têm direito às férias coletivas, sem prejuízo financeiro.

O pagamento das férias acompanha o número de dias de descanso, ou seja, é proporcional. O valor a receber será um terço referente aos 15 dias de férias coletivas e, o restante, será pago quando o trabalhador tirar os outros dias que faltam. “Se o colaborador tem menos de 12 meses de trabalho e vai antecipar os dias de férias, ele terá menos dias quando for tirar as férias regulares”, esclarece.

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Outro ponto importante é que, diferentemente das férias individuais, as férias coletivas são uma decisão exclusiva do empregador, podendo abranger toda a empresa ou apenas determinados setores. Nesses casos, todos os trabalhadores devem participar, ou seja, não é permitido recusa individual.

A legislação também impõe regras formais para a concessão das férias coletivas. De acordo com o artigo 139, parágrafo terceiro, da CLT, os empregados devem ser comunicados com antecedência mínima de 15 dias. “Essa comunicação deve ser feita por escrito e pode ocorrer por meio de comunicados internos, e-mails corporativos ou avisos nos murais da empresa. O cumprimento dessas exigências legais é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar futuros passivos trabalhistas”, esclarece a advogada.



Informações: Dínamus Comunicação

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