O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.409, de 20 de maio de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A medida foi publicada oficialmente pela Presidência da República e prevê a criação de um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres.
Segundo o texto, o cadastro reunirá dados de condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, perseguição contra a mulher e violência psicológica, entre outros previstos no Código Penal.
O sistema será administrado pelo Poder Executivo Federal e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Entre os dados previstos no cadastro estão:
- Nome completo
- RG e CPF
- Filiação
- Foto e impressões digitais
- Endereço residencial
- Tipo de crime cometido
A nova lei determina ainda que os dados sejam atualizados periodicamente e armazenados para consulta dos órgãos competentes.
A legislação entra em vigor 60 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União.
O que muda na prática?
A proposta busca fortalecer o combate à violência contra a mulher, ampliar o monitoramento de condenados e facilitar o intercâmbio de informações entre autoridades de segurança pública em todo o país.
Especialistas apontam que a efetividade da medida dependerá diretamente da integração entre os sistemas estaduais e federais, além da atualização constante das informações cadastradas.






