A Prefeitura de Piracicaba disponibiliza, a partir de hoje, 24/06, o novo sistema para o Cadastro de Operadores de Transporte Escolar no município. O cadastro é obrigatório e deve ser feito por meio do Sem Papel, no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/258.

O objetivo é facilitar a formalização da atividade e estabelecer normas mais claras para o setor. A medida está amparada no Decreto nº 20.492, de 28 de maio de 2025, assinado pelo prefeito Helinho Zanatta, que regulamenta o serviço com base no Código de Trânsito Brasileiro, promovendo a desburocratização do processo para motoristas e empresas.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro, o decreto estabelece as regras para a prestação do serviço e define os critérios para cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma, a nova regulamentação viabiliza que, tanto motoristas autônomos quanto microempreendedores e cooperativas, poderão se inscrever no cadastro, desde que cumpram requisitos como possuir CNH na categoria D com a observação de atividade remunerada, apresentar certidões negativas e realizar vistoria técnica dos veículos, por meio do Detran.
As documentações exigidas serão analisadas pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, encarregada de deferir ou não o cadastro. Uma vez atendidos os requisitos, será emitido cadastro para atividade específico, solicitado com validade idêntica à da vistoria (ITL), que deverá ser afixado no para-brisa dianteiro, do lado direito. O cadastro deverá ser renovado semestralmente, sempre nos meses de dezembro, com validade entre janeiro e junho, com validade entre julho e dezembro, com apresentação dos documentos necessários para o cadastro.
