
O prefeito Murilo Félix anunciou na noite desta sexta-feira (13) a nomeação de Bruno Bortolan para a Secretaria de Cultura. Com formação em Administração e ampla trajetória no serviço público e na sociedade civil, Bortolan assume a pasta com o desafio de fortalecer a política cultural no município.
“Nunca estivemos do mesmo lado político, mas, durante a campanha, deixei claro que faria um governo de convergência, reunindo pessoas em torno da cidade. A Cultura precisa abrir espaço para os artistas, para o público e alcançar todas as regiões. O Bruno é uma pessoa capacitada e com perfil de diálogo para essa missão”, destacou o prefeito.
Bortolan afirmou que sua gestão será pautada na descentralização das atividades culturais e no estímulo à economia criativa. “Assumo esse compromisso com responsabilidade, diálogo e gestão profissional. Vamos trabalhar para que a Cultura chegue a todos os cantos da cidade e para que Limeira se consolide como referência em desenvolvimento cultural e econômico no setor”, declarou.
Biografia
Bruno Bortolan tem 43 anos, é casado e pai de uma filha. É administrador formado pela FGV-EAESP, com MBA e pós-graduação pela ESPM-SP, além de especializações e cursos de extensão em Comunicação, Marketing Digital, Inteligência Artificial, Administração Pública e Cidades Inteligentes, por instituições como ESPM-SP, Fipe, Singularity University, Harvard, Craig Newmark Graduate School of Journalism at CUNY e Wharton University of Pennsylvania.
Bortolan atuou como vereador e secretário municipal, integrou diversos conselhos, entidades assistenciais e clubes de serviço em Limeira. É líder do Movimento Livres, integrante da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS) e presidente do Ideli – Instituto de Desenvolvimento de Limeira.
Como vereador, Bortolan se destacou pela Lei de Gestão Compartilhada de Espaços Públicos de Uso Comum (a Lei das Parceiras para gestão de praças, canteiros, rotatórias), Lei de Transparência dos Currículos dos Cargos Comissionados, o fim das Sessôes Secretas na Câmara Municipal e também a alteração na Lei Orgânica que estabelece ao menos uma Audiência Pública antes de qualquer alteração na Planta Genérica de Valores do IPTU.