
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) atendeu, nesta sexta-feira (30), a um pedido da Prefeitura de Limeira e estabeleceu condições para uma eventual greve dos trabalhadores do transporte coletivo no município. A decisão determina a manutenção de pelo menos 70% da frota em circulação nos horários de pico (das 5h às 8h e das 17h às 20h) e 50% nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento.
O caso foi levado à Justiça após o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (SINDTTRUL) declarar estado de greve na última quarta-feira (28/05), com possibilidade de paralisação a partir deste sábado (01/06). A Prefeitura argumentou que a interrupção total do serviço traria prejuízos graves à população, especialmente devido ao caráter essencial do transporte público.
Em sua decisão, a desembargadora Andrea Guelfi Cunha destacou que, embora a greve seja um direito constitucional, ela não pode comprometer o atendimento às necessidades básicas da população. “O exercício do direito de greve nos serviços essenciais de transporte coletivo não pode ser exercido de maneira a impedir o atendimento mínimo das necessidades emergenciais da comunidade”, afirmou a magistrada.
Além da ação judicial, a Prefeitura solicitou informações à empresa Sancetur, responsável pelo transporte público na cidade, sobre o andamento das negociações com os trabalhadores. A empresa informou que uma rodada de discussões está marcada para segunda-feira (2).