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Limeira
08/05/2025

Prefeitura instaura processo disciplinar para apurar faltas consecutivas de servidor na Educação

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Caso envolve 38 ausências injustificadas e será avaliado por comissão nomeada oficialmente

A Prefeitura de Limeira publicou a Portaria nº 869/2025, instaurando um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de um servidor público da Secretaria Municipal de Educação que, segundo o documento oficial, apresentou 38 faltas consecutivas e sem justificativa entre os dias 18 de novembro e 25 de dezembro de 2024.

O servidor ocupa o cargo de Merendeiro Escolar, e a situação foi registrada no Processo Administrativo nº 6.891/2025. A ausência prolongada caracteriza, em tese, infração aos artigos 139, inciso X; 156, inciso II; e 162 da Lei Complementar nº 41/1991, que trata do regime jurídico dos servidores municipais de Limeira.

Comissão foi formada para avaliar o caso

Para conduzir o processo, foi designada uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta por três membros:

  • Alexandra Lodo Feliciano Biazotto Coite, professora (presidente da comissão);
  • Luciana Toquini de Lima Silva, diretora de escola;
  • Eliane Quinelato, agente de desenvolvimento educacional.

Além disso, foram nomeados como suplentes Gláucia Cristina Alecci Meneghim e Eduardo Ferreira dos Santos, além dos suplentes já previstos na Portaria nº 709/2025.

A comissão atuará a partir da sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Vila São João, e terá prazo de 60 dias para concluir a instrução, com possibilidade de prorrogação, caso necessário.

Garantia de ampla defesa e zelo com o serviço público

O processo busca apurar não apenas os dias de ausência, mas também outros fatos conexos que possam ter ocorrido no período, assegurando ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a responsabilidade funcional, a ética no serviço público e o cumprimento dos deveres por parte de seus servidores.

Casos como este são tratados com a devida seriedade e conforme o que determina a legislação, a fim de preservar a qualidade dos serviços oferecidos à população e a integridade do patrimônio público.

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