O Projeto de Lei Complementar Nº 2/2025, apresentado pela vereadora Mara Isa Mattos Silveira (PL), busca modernizar o Código Tributário Municipal, priorizando o meio eletrônico como ferramenta oficial para comunicação entre a Administração Pública Municipal e os contribuintes.
Principais mudanças propostas
De acordo com o projeto, o artigo 202 da Lei nº 1.890/1983 passará a prever uma nova ordem de preferência para as notificações fiscais, priorizando meios eletrônicos, como:
✅ Entrega pessoalmente, pelo autor do procedimento ou agente responsável.
✅ Notificação eletrônica por SMS, WhatsApp ou e-mail.
✅ Registro postal, caso não seja possível o contato eletrônico.
✅ Publicação no Jornal Oficial do Município, apenas quando as tentativas anteriores falharem.
Além disso, o projeto determina que o cadastro fiscal dos contribuintes seja atualizado periodicamente para garantir a eficácia das notificações digitais.
Benefícios da atualização do Código Tributário
📌 Maior agilidade na comunicação entre prefeitura e munícipes.
📌 Redução de custos para o poder público ao diminuir o uso de papel e postagens.
📌 Facilidade de acesso às notificações pelos contribuintes, garantindo transparência no processo.
A vereadora Mara Isa Mattos Silveira destaca que, atualmente, muitos cidadãos não acompanham o Jornal Oficial do Município, tornando essencial a adoção de meios mais acessíveis e eficazes para o envio de notificações.
O projeto agora aguarda discussão e votação no plenário. Se aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.
🔎 Fique atento às atualizações e acompanhe as mudanças na legislação municipal!