O Governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (5) o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, estabelecendo novas regras para o funcionamento das agências reguladoras estaduais. A medida amplia as atribuições da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), oficializa a criação da Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP Águas) e fortalece a autonomia administrativa, financeira e decisória dessas autarquias.
A nova regulamentação das agências reguladoras assegura que elas atuem sem subordinação hierárquica, com mandatos fixos de cinco anos para seus diretores, que serão nomeados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa. O modelo reforça a estabilidade institucional das agências reguladoras, impede interferências políticas e garante mais previsibilidade para investidores e operadores dos contratos de concessão. A mudança faz parte do programa SP na Direção Certa, que busca aumentar a eficiência do setor público e impulsionar investimentos no Estado.
SP Águas
Com a criação da SP Águas, São Paulo passa a contar com uma agência dedicada à gestão e fiscalização dos recursos hídricos. O órgão será responsável pela concessão de outorga para captação de água de fontes superficiais e subterrâneas e fiscalização dos usos de recursos hídricos, além de contar com uma rede de monitoramento hidrológico. Também terá o papel de desenvolver ações e políticas para prevenção e mitigação de eventos climáticos extremos e de prestar apoio técnico aos municípios na gestão dos recursos hídricos.
Com a transformação em agência reguladora, a SP Águas passa a contar com um conselho diretor, cujos membros são indicados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa para um mandato, o que garante a estabilidade dos dirigentes e fortalece a autonomia decisória da agência.
Com uma estrutura robusta de agência reguladora, a SP Águas atuará no fortalecimento da fiscalização dos usos de recursos hídricos e monitoramento hidrológico. Além disso, lançará uma agenda regulatória e passará a realizar análises de impacto regulatório antes de qualquer edição ou alteração de normas de interesse geral dos usuários de recursos hídricos. O objetivo é garantir que as decisões sejam transparentes, eficientes e equilibradas, especialmente em relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos.
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Artesp
A Artesp vai expandir a sua atuação. Além das concessões rodoviárias, transporte coletivo intermunicipal e aeroportos regionais, a agência passa a fiscalizar os transportes hidroviário, o coletivo metropolitano e o metroferroviário.
Arsesp
Já a Arsesp amplia seu escopo para regular concessões de habitação, escolas, loterias e parques públicos, além de saneamento, gás canalizado e energia elétrica.
Avanços
As mudanças garantem mais autonomia na gestão de recursos e processos internos. As agências poderão firmar contratos, administrar receitas próprias e disciplinar o regime de trabalho de seus servidores, incluindo a regulamentação do teletrabalho. Também poderão realizar concursos públicos sempre que a vacância superar 10% do quadro de funcionários, desde que respeitados os limites fiscais.
A fiscalização dos serviços concedidos será aprimorada com o uso de tecnologias como geolocalização de ativos, registros de telemetria e monitoramento remoto dos sistemas das concessionárias. Além disso, a nova regulamentação exige a realização de análises de impacto regulatório antes da edição de normas que possam afetar consumidores e operadores.
A regulamentação representa um avanço na governança das agências reguladoras e na segurança jurídica dos serviços concedidos. Com a publicação do decreto, as novas regras entram em vigor imediatamente, consolidando um modelo de governança mais moderno e eficiente para São Paulo.