A Câmara Municipal de Limeira aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, 3 de junho, o Projeto de Lei N° 133/2023, da vereadora Mariana Calsa (MDB), que permite que os usuários do transporte coletivo paguem a tarifa de ônibus por meio de PIX e cartões de débito. Hoje a empresa concessionária de serviço público que explora a atividade só permite que a aquisição de créditos eletrônicos seja feita por meio de dinheiro em espécie.
A empresa que operar o transporte público coletivo será obrigada ainda a: reduzir a evasão de receita e eventuais fraudes; proporcionar maior segurança por meio da redução de moeda corrente no procedimento de cobrança de passagem no ônibus; possibilitar a coleta e o processamento de dados necessários ao planejamento e ao controle do desempenho do serviço; proporcionar o controle numérico dos passageiros, de forma que todos os usuários sejam contabilizados pelos validadores dos ônibus e das estações de integração; aprimorar o controle e o gerenciamento dos beneficiários de gratuidade.
A vereadora Mariana Calsa defendeu que, em termos de transparência, é importante que estas informações estejam disponíveis de maneira instantânea e verificável pelo Poder Público para que haja maior controle dos dados do transporte público em seus custos, incluindo o cálculo das gratuidades previstas por lei. A parlamentar citou que já existem no mercado, de forma consolidada, inovações tecnológicas que permitem a recarga do cartão do ônibus com pagamento por cartão de débito ou PIX e que já são utilizadas em cidades como São Paulo, Jundiaí e Ribeirão Preto.
Conforme texto legislativo, poderão ser adquiridos pelos meios de pagamentos eletrônicos as modalidades de passe comum e de passe estudante.
Projeto-piloto e licitações
O projeto aprovado segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito Mario Botion (PSD). Se sancionado, será promulgado, publicado e passa a ser lei. É também de competência da Prefeitura a regulamentação normativa.
Conforme proposição, a medida deve ser cumprida nos próximos editais licitatórios que vierem a ser publicados a partir da vigência da presente lei, relativos à contratação de empresas para exploração dos serviços de ônibus no município de Limeira.
Para a empresa concessionária em operação o prazo será de até 90, após a entrada em vigor desta lei, para implementar um projeto-piloto do sistema de bilhetagem eletrônica. “A concessionária de que trata o caput deste artigo poderá antecipar a substituição proposta por esta lei em linhas determinadas pelo Poder Público, para testar a eficiência e a operacionalidade do novo sistema de bilhetagem”, assegura a proposta.