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Limeira
22/11/2024

Lei que institui parklets em Limeira é regulamentada pela Prefeitura

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Aprovada por unanimidade na Câmara de Limeira e sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD) em outubro de 2023, a Lei Ordinária Nº 6937/2023, que cria zonas verdes, destinadas à extensão temporária de passeio público por meio da instalação de parklets, de autoria da vereadora Mariana Calsa (MDB), foi regulamentada nesta sexta-feira, 3 de maio. 

Os parklets são plataformas de extensão de calçadas, com função de recreação ou de manifestação artística equipadas com bancos, mesas, cadeiras, guarda-sóis, jardineiras, aparelhos para exercícios físicos e paraciclos, e implantada sobre a área ocupada pelo leito carroçável da via pública.

A parlamentar celebrou a regulamentação da lei. “Esse projeto atende uma necessidade do setor e proporciona a Limeira um espaço moderno a exemplo de cidades grandes, como São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba. Com os parklets, os comércios aumentam a sua capacidade de atendimento, além de tornar um ambiente atrativo para clientes”, justificou Mariana.

O Decreto Municipal Nº 98/2024, publicado no Jornal Oficial, dá orientações para a estruturação dos equipamentos que podem ser utilizados principalmente por bares, restaurantes, comércios similares, entre outros. A plataforma poderá ocupar um espaço de 5 ou 10 metros, deve manter-se no mínimo a 15 metros de distância de esquinas, e em vias com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora.  

 Segundo a vereadora, os parklets podem ser implementados por pessoas físicas ou jurídicas e os interessados devem preencher o requerimento disponibilizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, e seguir as orientações definidas pela pasta. “Para mais informações ligue (19) 3404-9780, o horário de atendimento ao público é das 9h às 16h, no Paço Municipal”, orientou.

Do Gabinete Parlamentar – Vereadora Mariana Calsa (MDB)

*Imagem cedida pelo Gabinete Parlamentar, disponível em Joe Potato de Getty Images Signature 

As matérias de origem dos Gabinetes Parlamentares são de inteira  responsabilidade dos parlamentares e de suas assessorias. São devidamente assinadas e não refletem, necessariamente, a opinião institucional da Câmara Municipal de Limeira.



Informações CML

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