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20/02/2026

TJ-GO determina que Estado custeie cirurgia após demora excessiva no SUS

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o Estado inicie, no prazo de cinco dias, os procedimentos para realização de uma cirurgia ortopédica em um jovem de 21 anos que aguardava atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2023. A decisão foi proferida nesta semana pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, ao reconhecer a demora excessiva e o risco de agravamento do quadro clínico.

O caso reforça o entendimento de que, diante de ameaça concreta à saúde e à vida, o Poder Judiciário pode intervir para assegurar o tratamento médico quando houver omissão ou atraso injustificado da administração pública.

Paciente aguardava desde 2023 na fila do SUS

O jovem sofreu um acidente de motocicleta em dezembro de 2022, que resultou em fraturas graves no braço esquerdo. Sem a intervenção cirúrgica adequada no momento oportuno, desenvolveu consolidação viciosa — quando o osso cicatriza de forma incorreta — além de artrose pós-traumática no punho.

Inserido na fila do SUS em junho de 2023, ele ocupava a posição 711, sem previsão de atendimento. Segundo os autos, o paciente enfrentava dores intensas e risco de incapacidade permanente do membro afetado.

Diante da situação, foi impetrado mandado de segurança alegando violação a direito líquido e certo. A defesa sustentou que a demora desarrazoada agravava progressivamente o quadro clínico, podendo tornar o dano irreversível. Também pediu que, se necessário, o procedimento fosse realizado na rede privada, com custeio pelo Estado.

Decisão reconhece urgência e risco de dano irreversível

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar. Relatórios médicos anexados ao processo comprovaram a gravidade da patologia e a necessidade de intervenção rápida para evitar perda funcional definitiva.

Na decisão, o desembargador destacou que a Constituição Federal assegura os direitos fundamentais à saúde e à vida, impondo a atuação imediata do Estado quando há risco concreto ao paciente.

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“A plausibilidade do direito se funda, ainda, nas normas constitucionais garantidoras dos direitos individuais, como a vida e a saúde, que ocupam posição de destaque, impondo a satisfação imediata do direito no caso concreto”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda que questões relacionadas à saúde não admitem espera prolongada. “Não há dúvida quanto à urgência e à emergência do exercício do direito, já que as questões relativas à saúde e, por via de consequência, à vida não podem aguardar. Daí, o perigo da demora”, concluiu.

Possibilidade de custeio na rede privada

A decisão determina que, caso não haja vaga na rede pública ou conveniada, o Estado deverá custear a cirurgia na rede privada. O entendimento segue a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.033, que estabelece parâmetros para o ressarcimento de serviços de saúde prestados fora da rede pública quando comprovada a impossibilidade de atendimento pelo SUS.

Esse tipo de decisão integra o fenômeno conhecido como judicialização da saúde, cada vez mais recorrente no país. Pacientes recorrem à Justiça quando enfrentam demora excessiva, negativa de tratamentos ou falta de estrutura na rede pública.

Impacto e próximos desdobramentos

Com a ordem judicial, o Estado deverá comprovar, em cinco dias, a adoção das medidas necessárias para viabilizar o procedimento. O descumprimento pode resultar em aplicação de multa diária.

O caso evidencia a tensão permanente entre a limitação orçamentária do sistema público e a garantia constitucional do direito à saúde. Ao mesmo tempo, reforça o entendimento consolidado nos tribunais de que a proteção à vida e à integridade física prevalece diante de atrasos injustificados.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas, até eventual revisão, permanece válida e de cumprimento imediato.

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