{"id":78280,"date":"2026-10-06T08:45:13","date_gmt":"2026-10-06T11:45:13","guid":{"rendered":"https:\/\/guialimeira.com.br\/news\/camara-aprova-projeto-que-torna-obrigatoria-a-arborizacao-de-estacionamentos\/"},"modified":"2026-10-06T08:45:13","modified_gmt":"2026-10-06T11:45:13","slug":"camara-aprova-projeto-que-torna-obrigatoria-a-arborizacao-de-estacionamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guialimeira.com.br\/news\/camara-aprova-projeto-que-torna-obrigatoria-a-arborizacao-de-estacionamentos\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara aprova projeto que torna obrigat\u00f3ria a arboriza\u00e7\u00e3o de estacionamentos"},"content":{"rendered":"<p>C\u00e2mara aprova projeto que torna obrigat\u00f3ria a arboriza\u00e7\u00e3o de estacionamentos<\/p>\n<p>Nesta segunda-feira, 5 de outubro, foi aprovado na sess\u00e3o ordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal, o Projeto de Lei N\u00ba 35\/2026, que disp\u00f5e a obrigatoriedade de arboriza\u00e7\u00e3o em estacionamentos de ve\u00edculos. Segundo o autor, os estacionamentos de ve\u00edculos motorizados, p\u00fablicos ou privados, destinados ao uso espec\u00edfico da atividade ou vinculados a empreendimentos comerciais, residenciais, de servi\u00e7os ou de uso misto, com \u00e1rea de proje\u00e7\u00e3o total igual ou superior a 100 m\u00b2, dever\u00e3o observar os par\u00e2metros de arboriza\u00e7\u00e3o e permeabilidade definidos pela lei. A iniciativa \u00e9 de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD).<\/p>\n<p>O parlamentar explicou que a proposta estabelece crit\u00e9rios para a arboriza\u00e7\u00e3o dos estacionamentos. Ficam fora das regras os estacionamentos constru\u00eddos sobre laje ou em pavimentos de sobressolo e subsolo, al\u00e9m dos estacionamentos lineares localizados exclusivamente no recuo frontal obrigat\u00f3rio das edifica\u00e7\u00f5es. Nos demais casos, dever\u00e1 ser plantada pelo menos uma \u00e1rvore a cada quatro vagas. A prefer\u00eancia \u00e9 pelo plantio entre as vagas, para ampliar a \u00e1rea de sombra sobre o pavimento. Os canteiros dever\u00e3o ter \u00e1rea m\u00ednima de 1,10 m\u00b2 e largura de 0,70 metros. As esp\u00e9cies utilizadas dever\u00e3o ser nativas e adequadas ao ambiente urbano, com prefer\u00eancia para \u00e1rvores de m\u00e9dio e grande porte, copas amplas e maior capacidade de sombreamento.<\/p>\n<p>Para os estacionamentos j\u00e1 existentes, o texto prev\u00ea alternativas para facilitar a adequa\u00e7\u00e3o. O comprimento m\u00ednimo das vagas poder\u00e1 ser reduzido para 4,50 metros quando a medida for necess\u00e1ria para a implanta\u00e7\u00e3o dos canteiros. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel realizar o plantio entre as vagas, as \u00e1rvores poder\u00e3o ser distribu\u00eddas em \u201cbols\u00f5es de vegeta\u00e7\u00e3o\u201d ou faixas perimetrais dentro do pr\u00f3prio im\u00f3vel, mantendo a propor\u00e7\u00e3o estabelecida. As coberturas dos estacionamentos tamb\u00e9m dever\u00e3o permitir a entrada de luz e \u00e1gua necess\u00e1rias ao desenvolvimento das \u00e1rvores. Nos estacionamentos que j\u00e1 possuem cobertura, o plantio poder\u00e1 ser remanejado para outras \u00e1reas do im\u00f3vel, desde que seja mantida a quantidade m\u00ednima de \u00e1rvores prevista.<\/p>\n<p>O texto tamb\u00e9m estabelece prazos e procedimentos para a adequa\u00e7\u00e3o. No caso de novos empreendimentos, o licenciamento dos estacionamentos abrangidos pela proposta depender\u00e1 da aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Projeto de Arboriza\u00e7\u00e3o do Estacionamento. J\u00e1 os im\u00f3veis que atualmente possuem estacionamentos enquadrados nas regras ter\u00e3o tr\u00eas anos para aprovar os projetos e executar as adequa\u00e7\u00f5es, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por mais um ano, mediante cronograma aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental. O Projeto de Lei prev\u00ea ainda um incentivo para casos de altera\u00e7\u00e3o futura do uso do im\u00f3vel: as \u00e1rvores plantadas exclusivamente para atender \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser removidas por procedimento simplificado, com possibilidade de isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50% da compensa\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p>Justificando o projeto, Everton Ferreira destaca a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o das cidades \u00e0s mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e aponta que as \u00e1reas destinadas a estacionamentos representam grandes superf\u00edcies impermeabilizadas, contribuindo para a forma\u00e7\u00e3o de ilhas de calor e para a sobrecarga dos sistemas de drenagem. \u201cA proposta estabelece par\u00e2metros que permitem a arboriza\u00e7\u00e3o sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos, como a previs\u00e3o de canteiros com dimens\u00f5es adequadas e a possibilidade de redu\u00e7\u00e3o do comprimento das vagas em estacionamentos j\u00e1 existentes. A escolha de esp\u00e9cies nativas com sistema radicular adequado tamb\u00e9m busca evitar danos ao pavimento e aos ve\u00edculos\u201d, ressalta.<\/p>\n<hr>\n<p><em>Fonte: <a href=\"https:\/\/www.limeira.sp.leg.br\/noticias\/view\/2026-10-06_camara-aprova-projeto-que-torna-obrigatoria-a-arborizacao-de-estacionamentos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00e2mara Municipal de Limeira<\/a><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>C\u00e2mara aprova projeto que torna obrigat\u00f3ria a arboriza\u00e7\u00e3o de estacionamentos<\/p>\n<p>Nesta segunda-feira, 5 de outubro, foi aprovado na sess\u00e3o ordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal, o Projeto de Lei N\u00ba 35\/2026, que disp\u00f5e a obrigatoriedade de arboriza\u00e7\u00e3o em estacionamentos de ve\u00edculos. 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