WeCreativez WhatsApp Support
Fale com nosso atendimento via WhatsApp
Opa, como posso ajudar? 😉
27.2 C
Limeira
09/06/2026

Câmara aprova mudanças no Código de Obras e Urbanismo Municipal

- Publicidade -spot_img
Banner Publicitário

Câmara aprova mudanças no Código de Obras e Urbanismo Municipal A Câmara Municipal de Limeira aprovou dois projetos que alteram a Lei Ordinária Nº 1.096/1969 (Código de Obras e Urbanismo), na sessão ordinária desta segunda-feira, 8 de junho. O Projeto de Lei Complementar Nº 14/2026 estabelece critérios objetivos para definição de área construída computável para fins de cálculo de vagas de estacionamento em edificações não residenciais, enquanto o Projeto de Lei Complementar Nº 15/2026 inclui a tipologia habitacional “studio” na legislação. As propostas são de iniciativa do vereador Felipe Penedo (PL). Área construída computável O PLC Nº 14/2026 considera como área construída computável a soma das áreas cobertas edificadas destinadas ao uso da atividade da edificação, com a exclusão somente dos espaços previstos na própria norma. Pela regra aprovada, a estrutura imobiliária fica dividida entre áreas computáveis e não computáveis. Como computáveis estão listadas na propositura as salas comerciais, as áreas de atendimento ao público, os espaços destinados à prestação de serviços, as áreas voltadas à produção ou atividades operacionais e quaisquer outras áreas cobertas não especificadas nas exceções. Ficam excluídos do cálculo da área computável os estacionamentos e garagens, áreas de circulação de veículos, escadas, rampas, elevadores, corredores e halls de circulação comum. Também estão entre essas exceções as áreas técnicas, desde que sem atividade econômica, reservatórios, barriletes, casas de máquinas, shafts, dutos, áreas descobertas, terraços abertos e espaços destinados exclusivamente a carga e descarga. Por fim, o projeto veda a classificação como área não computável para espaços que apresentem as seguintes características: acesso direto ao público, utilização para atendimento, prestação de serviços ou atividade econômica, compartimentação para uso funcional distinto ou permanência de usuários. O vereador proponente argumentou que a medida tem a finalidade de padronizar a classificação das áreas para evitar interpretações divergentes e conferir uniformidade à análise técnica dos projetos. Ele destacou ainda que o projeto de lei organiza a aplicação técnica da legislação, sem alterar os parâmetros urbanísticos vigentes. Studio O Projeto de Lei Complementar Nº 15/2026 inclui no Código de Obras e Urbanismo a tipologia habitacional denominada “studio”. A nova categoria passa a ser definida como unidade residencial autônoma composta por ambiente integrado para dormitório, estar e cozinha, além de compartimento sanitário independente, com área mínima de 28 metros quadrados. A proposta permite a integração dos ambientes internos e flexibiliza exigências de compartimentação previstas na legislação atual para essa modalidade habitacional, mantendo a obrigatoriedade de atendimento às normas de ventilação, iluminação natural, insolação, acessibilidade, salubridade e segurança. De acordo com o projeto, os studios poderão ser implantados em empreendimentos residenciais multifamiliares verticais, observadas as demais exigências previstas na legislação municipal de uso e ocupação do solo.

Banner Publicitário

Fonte: Câmara Municipal de Limeira

Banner Publicitário
Veja também...
- Publicidade -spot_img
LOCAL
- Publicidade -spot_img

Descubra mais sobre Guia Limeira

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading